Janio de Freitas ensina noções básicas do Direito a Dallagnol: “A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva”
18 de setembro de 2016 às 12h59
Veja, que plagiou a Newsweek, advoga o assassinato extrajudicial de Lula; Dallagnol quer extirpar o PT em nome de convicção religiosa?
Procuradores da Lava Jato querem igualar provas a convicção e ilação
18/09/2016 02h00
Janio de Freitas, na Folha
A exposição acusatória feita por procuradores da Lava Jato contra Lula foi um passo importante, como indicador do sentido que determinados objetivos e condutas estão injetando no regime de Constituição democrática.
O propósito da exposição foi convencer da igualdade de ilação, convicção e prova, para servir à denúncia judicial e à condenação pretendidas sem, no entanto, ter os necessários elementos comprobatórios.
Orientador do grupo de procuradores, Deltan Dallagnol expôs o argumento básico da imaginada igualdade: “Provas são pedaços da realidade que geram convicção sobre um quadro”.
O raciocínio falseia. Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça.
Recém-chegado ao Supremo, Luís Roberto Barroso encontrou ainda o julgamento do mensalão. Em uma de suas primeiras intervenções, acompanhou uma decisão já definida mas, disse, não se sentia à vontade para dar seu voto à outra: proposta pelo relator Joaquim Barbosa e já aprovada, era a condenação dos réus petistas e vários outros, além do mais, também por formação de quadrilha. Causou espanto. Dois ou três ministros teriam apoiado a condenação por impulso ideológico ou político. Os demais, considerado o seu hábito, votaram por convicção.
Barroso foi breve e simples na recusa de fundamento à condenação. O espanto passou a insegurança. Mas foi só alguém rever o voto que dias antes dera à condenação, logo seguiram-se os capazes de retirar da sentença final a formação de quadrilha. Da qual não havia prova e tinham sobrado convicções.
Em artigo na Folha (sexta, 16), Oscar Vilhena Vieira notou a perplexidade decorrente de que as “grandes adjetivações” aplicadas a Lula pelos procurados, “como ‘comandante máximo’ [da ‘organização criminosa’], não encontrem respaldo nas acusações formais presentes na denúncia”.
O mesmo se pode dizer de afirmações como esta, de Dallagnol, de que Lula “nomeou diretores PARA que arrecadassem propina” [maiúsculas minhas]. E muitas outras do mesmo gênero.
De todas os integrantes da Lava podem ter convicção: é assunto de cada um. Mas que de nenhuma apresentem prova, por limitada que seja, e ainda assim busquem apoio emocional para sua “denúncia” vazia, fica claro que trilham caminho à margem da Constituição. E não estão sozinhos, como demonstra a tolerância conivente com sua escalada de abusos de poder, sobre fundo político.
O século passado viu muitas vezes a que levam essas investidas. Não poucos países viveram situações que ainda os levam à pergunta angustiante: “como foi possível?”. Aqui mesmo temos essa experiência: como foi possível ao Brasil passar 21 anos sob ditadura militar? Em nenhum desses países houve causa única. Mas em todos uma das causas foi a mesma: os que deviam e podiam falar, enquanto era tempo, calaram-se por covardia ou conveniência, quando não aderiram à barbárie pelos dois motivos.
É de um ministro do próprio Supremo, Dias Toffoli, que vem rara advertência para “o risco de que o Judiciário cometa o erro dos militares em 64″, se “criminalizar a política e exagerar no ativismo judicial”. Dias Toffoli fala em “totalitarismo do Judiciário”.
A exposição dos procuradores da Lava jato é apenas uma parte de todo um processo que tem como alvo Lula, o PT e lideranças contrárias ao golpe.
Mesmo diante da escandalosa fragilidade da peça acusatória contra Lula, a grande imprensa repercutiu, acriticamente, a acusação.
Os jornais, revistas e telejornais disponibilizaram tempo e espaço para a acusação, sem que nenhum questionamento fosse apresentado.
Na revista Época, do grupo Globo, a acusação foi endossada em matéria de capa.
Em Veja, Lula , na capa, deve ter a cabeça cortada.
Na revista Isto É, a capa apresenta Fernando Henrique em uma foto que sugere um elegante estadista, e na matéria FHC orienta e define os rumos que o país deve seguir.
Deve-se considerar, ainda, que o fato, factóide, é apresentado 15 dias antes das eleições municipais de outubro. Um golpe a mais nos partidos e candidatos de esquerda que concorrem no pleito.
Segundo o artigo acima de VIOMUNDO, a convicção é subjetiva e a prova é objetiva.
A prova é a evidência, e evidências são objetivas, materiais.
No entanto, em tempos obscuros de golpe , a literatura jurídica permite evidências subjetivas, como, de certa forma, declarou uma ministra do STF em referência a sua opção de voto sobre uma determinada matéria.
A convicção que determina a certeza absoluta de uma tomada de decisão, independente de provas objetivas, se faz presente em todos os hóspedes forçados de sanatórios e casas de tratamento de doentes mentais.
Convictos e adoradores de uma literatura jurídica que tudo permite, por outro lado, ignoram as coincidências entre a exposição acusatória contra Lula, o comportamento da grande imprensa, e a proximidade das eleições.
Coincidências podem ou não ter um significado, no entanto, o histórico dos atores envolvidos, a forma e o mérito, são elementos bem mais robustos e claros indícios de provas de uma grande armação, do que as acusações apresentadas pelos procuradores contra Lula.
Existem cabeças que pensam e vida inteligente na blogosfera.
18 de setembro de 2016 às 12h59
Veja, que plagiou a Newsweek, advoga o assassinato extrajudicial de Lula; Dallagnol quer extirpar o PT em nome de convicção religiosa?
Procuradores da Lava Jato querem igualar provas a convicção e ilação
18/09/2016 02h00
Janio de Freitas, na Folha
A exposição acusatória feita por procuradores da Lava Jato contra Lula foi um passo importante, como indicador do sentido que determinados objetivos e condutas estão injetando no regime de Constituição democrática.
O propósito da exposição foi convencer da igualdade de ilação, convicção e prova, para servir à denúncia judicial e à condenação pretendidas sem, no entanto, ter os necessários elementos comprobatórios.
Orientador do grupo de procuradores, Deltan Dallagnol expôs o argumento básico da imaginada igualdade: “Provas são pedaços da realidade que geram convicção sobre um quadro”.
O raciocínio falseia. Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça.
Recém-chegado ao Supremo, Luís Roberto Barroso encontrou ainda o julgamento do mensalão. Em uma de suas primeiras intervenções, acompanhou uma decisão já definida mas, disse, não se sentia à vontade para dar seu voto à outra: proposta pelo relator Joaquim Barbosa e já aprovada, era a condenação dos réus petistas e vários outros, além do mais, também por formação de quadrilha. Causou espanto. Dois ou três ministros teriam apoiado a condenação por impulso ideológico ou político. Os demais, considerado o seu hábito, votaram por convicção.
Barroso foi breve e simples na recusa de fundamento à condenação. O espanto passou a insegurança. Mas foi só alguém rever o voto que dias antes dera à condenação, logo seguiram-se os capazes de retirar da sentença final a formação de quadrilha. Da qual não havia prova e tinham sobrado convicções.
Em artigo na Folha (sexta, 16), Oscar Vilhena Vieira notou a perplexidade decorrente de que as “grandes adjetivações” aplicadas a Lula pelos procurados, “como ‘comandante máximo’ [da ‘organização criminosa’], não encontrem respaldo nas acusações formais presentes na denúncia”.
O mesmo se pode dizer de afirmações como esta, de Dallagnol, de que Lula “nomeou diretores PARA que arrecadassem propina” [maiúsculas minhas]. E muitas outras do mesmo gênero.
De todas os integrantes da Lava podem ter convicção: é assunto de cada um. Mas que de nenhuma apresentem prova, por limitada que seja, e ainda assim busquem apoio emocional para sua “denúncia” vazia, fica claro que trilham caminho à margem da Constituição. E não estão sozinhos, como demonstra a tolerância conivente com sua escalada de abusos de poder, sobre fundo político.
O século passado viu muitas vezes a que levam essas investidas. Não poucos países viveram situações que ainda os levam à pergunta angustiante: “como foi possível?”. Aqui mesmo temos essa experiência: como foi possível ao Brasil passar 21 anos sob ditadura militar? Em nenhum desses países houve causa única. Mas em todos uma das causas foi a mesma: os que deviam e podiam falar, enquanto era tempo, calaram-se por covardia ou conveniência, quando não aderiram à barbárie pelos dois motivos.
É de um ministro do próprio Supremo, Dias Toffoli, que vem rara advertência para “o risco de que o Judiciário cometa o erro dos militares em 64″, se “criminalizar a política e exagerar no ativismo judicial”. Dias Toffoli fala em “totalitarismo do Judiciário”.
Fonte: VIOMUNDO
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A denúncia “Leite Glória” da Força Tarefa desmancha-se nas suas contradições
POR FERNANDO BRITO · 19/09/2016
A Folha de S. Paulo chama a atenção, hoje, para uma contradição evidente na “denúncia power point” apresentada semana passada por Deltan Dallagnol e & Cia contra Lula.
É que ela se apóia em uma única menção à suposta coordenação de Lula como “indicador de diretores” para facilitar o recebimento de propinas, numa delação que sequer foi judicialmente homologada.
O contrário do que dizem todos os outros delatores – entre eles, Paulo Roberto Costa – que negam qualquer tratativa com o ex-presidente sobre isso.
Mas será que Pedro Correia viu e ouviu isso?
Vejam o que ele disse, sob juramento, na CPI da Petrobras, em abril de 2015, onde eu grifo:
“O diretor de Abastecimento da Petrobrás, que se eu não me engano a memória era um tal de Manso, ele se atritou com a diretoria e o presidente Lula convidou o Paulo Roberto Costa para ser diretor de Abastecimento”, afirmou Corrêa, ao comentar a nomeação do delator ao cargo, em 2004. “Isso era a notícia que chegou para mim.”
“O presidente Lula, depois de achar que o Paulo (Roberto Costa) deveria ser diretor de Abastecimento, disse então que ele ficaria na cota de autoridades que poderiam ter a chancela do Partido Progressista”, disse Pedro Corrêa.
“Lula disse isso?”, questionou o deputado Onix Lorenzoni.
“Não disse isso a mim. Mas disse isso ao líder do partido, que era o sr Jose Janene”, respondeu o ex-deputado.
Quer dizer, os elementos de convicção de Dallagnoll vêm das declarações de um sujeito que “ouviu falar” que Lula teria combinado a indicação com fim escuso.
E ouviu falar de alguém que está (e já estava, na época da declaração) morto.
E o que tem isso a ver com o apartamento “do Lula” que não é do Lula e com a guarda de dez caixotes num depósito?
Simples, é que Dallagnol usa a “chefia” descrita por Correa para assegurar que Lula fazia parte de uma “caixinha” de onde teriam vindo os recursos para dar o imóvel que não foi dado e para pagar o armazém.
Sem a a delação (que não foi homologada e, portanto, é imprestável) toda a acusação desmorona.
Lembra-me de um carro, não me lembro se Dauphine ou Gordini, que, na minha infância era chamado de “Leite Glória”, por causa do slogan do recém lançado leite em pó “instantâneo”: “desmancha sem bater”.
A denúncia “Leite Glória” da Força Tarefa desmancha-se nas suas contradições
POR FERNANDO BRITO · 19/09/2016
A Folha de S. Paulo chama a atenção, hoje, para uma contradição evidente na “denúncia power point” apresentada semana passada por Deltan Dallagnol e & Cia contra Lula.
É que ela se apóia em uma única menção à suposta coordenação de Lula como “indicador de diretores” para facilitar o recebimento de propinas, numa delação que sequer foi judicialmente homologada.
O contrário do que dizem todos os outros delatores – entre eles, Paulo Roberto Costa – que negam qualquer tratativa com o ex-presidente sobre isso.
Mas será que Pedro Correia viu e ouviu isso?
Vejam o que ele disse, sob juramento, na CPI da Petrobras, em abril de 2015, onde eu grifo:
“O diretor de Abastecimento da Petrobrás, que se eu não me engano a memória era um tal de Manso, ele se atritou com a diretoria e o presidente Lula convidou o Paulo Roberto Costa para ser diretor de Abastecimento”, afirmou Corrêa, ao comentar a nomeação do delator ao cargo, em 2004. “Isso era a notícia que chegou para mim.”
“O presidente Lula, depois de achar que o Paulo (Roberto Costa) deveria ser diretor de Abastecimento, disse então que ele ficaria na cota de autoridades que poderiam ter a chancela do Partido Progressista”, disse Pedro Corrêa.
“Lula disse isso?”, questionou o deputado Onix Lorenzoni.
“Não disse isso a mim. Mas disse isso ao líder do partido, que era o sr Jose Janene”, respondeu o ex-deputado.
Quer dizer, os elementos de convicção de Dallagnoll vêm das declarações de um sujeito que “ouviu falar” que Lula teria combinado a indicação com fim escuso.
E ouviu falar de alguém que está (e já estava, na época da declaração) morto.
E o que tem isso a ver com o apartamento “do Lula” que não é do Lula e com a guarda de dez caixotes num depósito?
Simples, é que Dallagnol usa a “chefia” descrita por Correa para assegurar que Lula fazia parte de uma “caixinha” de onde teriam vindo os recursos para dar o imóvel que não foi dado e para pagar o armazém.
Sem a a delação (que não foi homologada e, portanto, é imprestável) toda a acusação desmorona.
Lembra-me de um carro, não me lembro se Dauphine ou Gordini, que, na minha infância era chamado de “Leite Glória”, por causa do slogan do recém lançado leite em pó “instantâneo”: “desmancha sem bater”.
Fonte: TIJOLAÇO
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A exposição dos procuradores da Lava jato é apenas uma parte de todo um processo que tem como alvo Lula, o PT e lideranças contrárias ao golpe.
Mesmo diante da escandalosa fragilidade da peça acusatória contra Lula, a grande imprensa repercutiu, acriticamente, a acusação.
Os jornais, revistas e telejornais disponibilizaram tempo e espaço para a acusação, sem que nenhum questionamento fosse apresentado.
Na revista Época, do grupo Globo, a acusação foi endossada em matéria de capa.
Em Veja, Lula , na capa, deve ter a cabeça cortada.
Na revista Isto É, a capa apresenta Fernando Henrique em uma foto que sugere um elegante estadista, e na matéria FHC orienta e define os rumos que o país deve seguir.
Deve-se considerar, ainda, que o fato, factóide, é apresentado 15 dias antes das eleições municipais de outubro. Um golpe a mais nos partidos e candidatos de esquerda que concorrem no pleito.
Segundo o artigo acima de VIOMUNDO, a convicção é subjetiva e a prova é objetiva.
A prova é a evidência, e evidências são objetivas, materiais.
No entanto, em tempos obscuros de golpe , a literatura jurídica permite evidências subjetivas, como, de certa forma, declarou uma ministra do STF em referência a sua opção de voto sobre uma determinada matéria.
A convicção que determina a certeza absoluta de uma tomada de decisão, independente de provas objetivas, se faz presente em todos os hóspedes forçados de sanatórios e casas de tratamento de doentes mentais.
Convictos e adoradores de uma literatura jurídica que tudo permite, por outro lado, ignoram as coincidências entre a exposição acusatória contra Lula, o comportamento da grande imprensa, e a proximidade das eleições.
Coincidências podem ou não ter um significado, no entanto, o histórico dos atores envolvidos, a forma e o mérito, são elementos bem mais robustos e claros indícios de provas de uma grande armação, do que as acusações apresentadas pelos procuradores contra Lula.
Existem cabeças que pensam e vida inteligente na blogosfera.
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