sábado, 11 de junho de 2016

Fora Temer faz com que o dinheiro deixe de ser apenas um pedaço de papel


11 de June de 2016
Notas de 10 reais já estão circulando por aí carimbadas com um Fora Temer. Temer. Quem botou o assunto pra circular nas redes foi a amiga Ivana Bentes no seu perfil no Facebook.

Ela lembra que na época da ditadura o artista plástico Cildo Meireles

“colocava a arte conceitual na resistência e nos circuitos cotidianos”.




E que uma das mais famosas ações daquele período foi o de

carimbar notas de 1 cruzeiro com a frase “Quem matou Herzog?”.


Lembro-me com nitidez do dia em que ao ler essa frase numa nota,

ter perguntado ao velho Renato quem era o Herzog.

E ter recebido uma das suas boas aulas de história.

De um professor intelectual que tinha cursado apenas até

o segundo ano primário.


O mundo de hoje é muito diferente do da década de 70, onde as notas

eram quase o único lugar onde se podia fazer uma informação circular

sem correr o risco de censura.

Afinal, como descobrir a origem do carimbador?


Hoje, a despeito de a mídia tradicional buscar construir o país

a partir de sua narrativa, há a Internet. Onde blogues e perfis

espalhados em várias plataformas de redes sociais fazem o contraponto.


Há muito mais oxigênio no ecossistema informativo de hoje do

que naquela época, mas mesmo assim não deixa de ser revigorante

ver que a indignação ainda busca ocupar todos os espaços vazios

para mandar seu recado.


E também de ver que com um Fora Temer carimbado, o dinheiro

deixa de ser apenas um pedaço de papel,

como poetizou Arnaldo Antunes


Fonte: Blog do Rovai
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3 comentários:

  1. Rasgar, destruir, escrever e carimbar nota de dinheiro é crime previsto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração). Se o próprio agente (particular),rasga, suja, inutiliza ou destrói (uma cédula de dinheiro pode ser destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel-moeda ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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  2. Rasgar, destruir, escrever e carimbar nota de dinheiro é crime previsto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração). Se o próprio agente (particular),rasga, suja, inutiliza ou destrói (uma cédula de dinheiro pode ser destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel-moeda ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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