sexta-feira, 27 de março de 2015

Não dá pra tirar, não é Rodrigues ?

Operação da PF desvenda rede de sonegação fiscal , lavagem de dinheiro e crimes tributários que soma golpes da ordem de R$ 19 bilhões contra a Receita. Escândalo dez vezes maior que a Lava Jato envolve grandes bancos, corretoras e empresas como a Gerdau. Ação evidencia o grande ralo da corrupção privada no país

Fonte: CARTA MAIOR

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Rodrigues alega sigilo para não entregar nomes do HSBC. 

Sigilo é da fonte, não da informação

27 de março de 2015 | 08:26 Autor: Fernando Brito
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Diz o Artigo 5° , inciso XIV, da Constituição brasileira que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Portanto, temos uma proteção constitucional ao trabalho da imprensa que não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde, recentemente, a Suprema Corte derrubou a interpretação de que a Primeira Emenda da Constituição garantia o sigilo da fonte jornalística, ao permitir o seguimento do processo contra Judith Miller, do New York Times, e Matt Cooper, da revista Times, que lhes exigia o nome do informante que revelara a identidade de uma agente secreta, Valerie Plane.

O sigilo da fonte é indispensável ao exercício de minha profissão e deve ser preservado custe o que custar.

Mas a recusa de Fernando Rodrigues, ontem, na CPI do HSBC em fornecer a lista dos apontados como donos de contas secretas na Suíça, é obvio, nada tem a ver com sigilo da fonte. E não há, nem pode haver, sigilo sobre os dados de que dispõe o jornalista, até porque não há sigilo algum a preservar sobre a fonte das informações: é Hervé Falciani, ex-funcionário do banco, quem divulgou os cadastros de correntistas e os entregou aos jornalistas do Le Monde, que forneceram cópias ao ao governo francês e a um consórcio de jornalistas, que os repassou a Fernando Rodrigues.

Portanto, se as fontes são conhecidas de todo o mundo, qual a razão de recusar sua entrega ao órgão de investigação do Congresso?

Proteção do “sigilo da fonte” é que não pode ser.

Não existe, nem poderia haver, sigilo sobre informação. Ninguém tem o direito de esconder, para uso próprio – ainda que profissional – informação sobre indícios de crimes, neste caso de natureza fiscal.

Isso pode ser comprovado de maneira claríssima.

Imagine que eu, profissionalmente, receba a informação de vários possíveis homicídios. Tenho o direito de resguardar a origem da informação, jamais o conteúdo dela. Isso seria, na prática, acumpliciar-me aos eventuais assassinos. Tenho o dever de publicá-la, e na sua inteireza. Investigar se houve, de fato, os crimes é atribuição estranha ao jornalismo e eu sequer tenho o direito de dizer ao delegado: olha, eu lhe dou a informação de alguns, que envolvem pessoas “de interesse público”.

As exceções ao dever de testemunhar sobre o conteúdo só se aplicam àqueles que receberam a informação da parte que, potencialmente, pode ser punida pelo crime: o padre, o advogado, o contador ou a parentes. Rodrigues não foi informado pelos potenciais criminosos nem é parente deles.

Seu direito (e seu dever) é o de preservar o sigilo da fonte e que, neste caso, não existe.

A interpretação mais elástica que consigo alcançar seria a de entregar os nomes, mas não os valores, em nome de uma heróica defesa do sigilo bancário – o que nem é sua obrigação profissional .

Porque, embora sequer esteja expresso na Constituição, o sigilo bancário refere-se aos dados sobre a movimentação financeira ou informações particularíssimas (existência de mútuos, bens privados, fianças, etc) dos clientes dos bancos, não à existência de contrato entre fulano e o banco X.

Tanto não é que o “sigilo bancário” estaria sendo violado cada vez que se emitisse um talonário de cheques ou um cartão bancário, onde constam nome, agência e número da conta daquele correntista.

De qualquer forma, toda a argumentação jurídica é desnecessária porque Rodrigues não se apega a nenhuma questão de princípio, mas ao seu julgamento de conveniência e relevância para dar publicidade a este ou aquele nome.

Mas é um retrato terrível de como a imprensa, que deveria ser um instrumento de luz sobre o sombrio mundo da sonegação e do escondimento da riqueza, usurpou a condição de grande tribunal do país, denunciando, julgando e condenando segundo seus próprios critérios e apenas eles
.
PS. Porque não estendo estes conceitos aos jornalistas de O Globo que receberam de Rodrigues os dados? Por terem recebido a informação dele e sob condições de seguirem as regras que ele impôs. Compreendo a dificuldade ética de fazerem o que sua “fonte” não faz.
Fonte: TIJOLAÇO
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Fernando Brito: O Globo e UOL “esquecem” que Márcio Fortes, o da lista do HSBC, era tesoureiro do PSDB

publicado em 27 de março de 2015 às 08:41
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Fortes, o da lista do HSBC, era tesoureiro do PDSB . Mas “podemos tirar, se achar melhor”
Faltou um “pequeno detalhe” nas matérias de O Globo e de Fernando Rodrigues, do UOL, sobre Márcio Fortes, o político tucano com depósitos no HSBC de Genebra, cujas contas secretas vazaram e estão sendo conhecidas a conta-gotas.
É que ele é descrito, genericamente, como “membro da Executiva do PSDB”.
Faltou dizer que era, especificamente, o tesoureiro nacional do partido, e não faz muito tempo.
Você pode conferir aí em cima na página do próprio PSDB, em dezembro de 2008, aliás numa reunião presidida pelo Sérgio 10 milhões pela CPI Gerra.
Se a conta fosse de João Vaccari, do PT, ele seria apresentado como tesoureiro ou “membro da Executiva”?
Manchete garantida no Brasil inteiro.
Marcio Fortes é tucano de quatro costados, foi presidente do BNDES e  – segundo a Agência Podemos Tirar Se Achar Melhor Reuters- era atuante na coleta de recursos para a campanha de José Serra, em 2010:
“Outros tucanos, com bom trânsito junto à iniciativa privada, devem atuar na arredação, entre eles Márcio Fortes (candidato a vice na chapa de Fernando Gabeira ao governo do Rio) e Eduardo Jorge (vice-presidente executivo do PSDB)”.
Detalhes, pequenos detalhes, que podemos tirar, se achar melhor.

Fonte: VIOMUNDO
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Enquanto uma operação da Polícia Federal desvenda esquema de sonegação fiscal, evasão de divisas e outros crimes financeiros que somam 19 bilhões de reais, praticados por bancos , corretoras e empresas privadas, o jornalista do UOL, em depoimento na CPI do HSBC, se recusou a fornecer a lista de nomes de empresas e  pessoas físicas com conta no banco suíço.

Quem Rodrigues estaria tentando proteger ?


De qualquer forma a operação da PF revela que os maiores sonegadores e criminosos atuam livremente e não são punidos, e a imprensa, motivada unicamente por fins políticos, persegue ferozmente o governo do povo  e a Petrobras, com a intenção de derrubar um governo legítimo e ainda entregar a Petrobras para a turma que , certamente, estaria envolvida em boa parte dos crimes acima citados, assim como, provavelmente, juntamente com  muitos barões da imprensa.


No meio de toda essa armação contra o governo do PT e contra a Petrobras, deve-se lembrar que o mensalão tucano está parado, assim como  o trensalão de São Paulo.


Ambos aguardando julgamento.


Os casos de corrupção que estão aparecendo e revelando que o PSDB e outros partidos de oposição estão envolvidos em grandes esquemas, tem sido ocultados deliberadamente e de forma criminosa pela velha mídia ( podemos tirar se achar melhor ).


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