terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Nem Deus aguenta

Justiça decide restringir propaganda de cervejas e vinhosdez 11, 2014



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, decidiu nesta quinta-feira (11) restringir as propagandas de bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Até então as limitações previstas na legislação valiam apenas para bebidas com mais de 13 ºGL, o que excluía cervejas e vinhos em geral.
Ainda cabe recurso da decisão que terá validade em todo o território nacional a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação alegou haver evidências científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.
A decisão restringe a publicidade em emissoras de rádio e televisão, determinando que ela só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
Pela decisão, fica proibida a associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade das pessoas. Também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes esportivos
Os rótulos das embalagens devem exibir a frase: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir alcoolizado.
Fonte: MANCHETE ONLINE
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MPF aciona TVs por espaço dado a igrejas

Por Pedro Ekman, na revista CartaCapital:

A história é muito simples: uma empresa participa de uma licitação pública para explorar comercialmente um canal de TV (ou de rádio) e oferecer programação de conteúdos para a população. Para isso, existem pelo menos duas regras para se explorar comercialmente esse espaço público na TV e no rádio.

A primeira regra diz que a empresa vencedora da licitação tem que se responsabilizar pela programação de conteúdo, prestando o serviço diretamente, sem terceirizar a função principal do contrato. A segunda determina que a empresa vencedora da licitação pode vender no máximo 25% da sua programação a terceiros para obter retorno financeiro durante a vigência do mesmo contrato.

No entanto, não é exatamente isso que acontece no Brasil. Apesar do regramento, a empresa que ganha a licitação muitas vezes vende o canal para uma igreja que não participou da concorrência. Você pode até se perguntar: e o Governo não fiscaliza? Deveria! Mas, segundo o ministro Paulo Bernardo, titular da pasta das Comunicações, o debate “é delicado”. “Envolve uma série de interesses das televisões em ter receita, das igrejas em fazer a sua pregação, de conquistar o seu público”, disse em recente entrevista ao grupo Folha.

Para Bernardo, do ponto de vista formal, não existe legislação sobre isso. “Tem um pessoal do Ministério Público Federal lá em São Paulo que está dizendo o seguinte, que vai processar o Ministério das Comunicações por omissão. Omissão em que? Você não faz uma lei, não tem uma legalidade instituindo se isso é correto ou incorreto e eu sou omisso em que? Por que se tiver proibição, então omisso está sendo o Ministério Público que deveria tomar uma providência e entrar com ação contra. Por que não entrou? Porque não tem base legal para isso. Então é o seguinte, eu não quero entrar nesse debate”, complementou.

Certamente o ministro Bernardo conhece o artigo 124 Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/62) e o artigo 28, §12, “d”, do Decreto Presidencial nº 52.795/63. A legislação determina que o tempo destinado à publicidade comercial não poderá exceder 25% da programação. O ministro também sabe que nenhuma transferência, direta ou indireta, de concessão pode ser feita sem a sua assinatura pessoal, pois é isso que está definido nos artigos 90 e 94 do mesmo decreto.

Parece óbvia a omissão do Ministério das Comunicações, responsável por estes regramentos. A existência de leis e regulamentos sobre o assunto contradizem as justificativas dadas pelo ministro Paulo Bernardo. Em virtude disto, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com três ações contra arrendamentos ilegais. Foram acionados na Justiça o grupo de TV CNT e o Canal 21 do grupo Bandeirantes pelo arrendamento ilegal de 22 horas diárias das suas programações para a Igreja Universal do Reino de Deus.

A Rádio Vida FM também responderá na Justiça por arrendar toda a sua programação para a Comunidade Cristã Paz e Vida. Nos três processos, o Governo Federal responde por se omitir a cumprir suas obrigações.

As ações pedem que os serviços de radiodifusão dos três canais sejam suspensos imediatamente. Solicitam, ainda, o impedimento temporário das empresas e instituições religiosas citadas e de seus representantes legais de participar em concorrências públicas, além do congelamento dos de seus bens. Também deve ser paga à União uma série de indenizações por dano moral difuso. A Igreja Universal e CNT devem pagar aos cofres públicos R$ 280 milhões; o grupo Bandeirante e a Igreja Universal, outros R$ 420 milhões; e a Rádio Vida FM e Comunidade Cristã Paz e Vida, mais R$ 20,8 milhões.

É importante frisar a atuação do Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), grupo ligado ao Ministério Público Federal de São Paulo, cujo trabalho resultou nas ações civis públicas aqui citadas. O Findac conta com a participação de organizações da sociedade civil como o Intervozes, Artigo 19 e Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

A presidenta Dilma Rousseff ventilou a possibilidade de debater uma agenda de regulação econômica para o mercado de comunicação brasileiro, o que faria avançar de forma significativa o processo de democratização da comunicação no país. Essa sinalização é importante, mas é preciso que as fiscalizações básicas sejam cumpridas pelo Ministério das Comunicações. Para isto, não precisa mais que o simples respeito ao interesse público.

Fonte: Blog do Miro
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Ao que parece, a Justiça e o Ministério Público resolveram agir para minimizar os absurdos  que  abundam na mídia brasileira.

A restrição da propaganda para bebidas alcoólicas deve ser considerada como uma importante decisão e uma conquista dos grupos que trabalham diariamente e arduamente para civilizar a velha mídia brasileira.

Outro aspecto importante é a proibição de veicular marcas de bebidas alcoólicas com eventos esportivos.

Não faz o menor sentido a veiculação de bebidas  alcoólicas em eventos  esportivos onde o foco é a saúde, o equilíbrio e o alto desempenho.

Se isso não fosse o suficiente, a propaganda de bebidas alcoólicas está presente em todos os horários das emissoras de TV e de rádio, mesmo em horários proibidos, aparecendo de forma dissimulada em filmes, programas de auditório, novelas  e outros.

O álcool também é uma droga, lícita, pórém altera o estado de consciência dos usuários quando ingerido em doses elevadas.

Enquanto se combate  as drogas ilícitas, mesmo se comportando como vendedor ambulante, a velha mídia ignora os danos das drogas legais e libera geral na propaganda.

Em tempos atuais  , onde a publicidade foge das TV's, rádios  e impressos para a internete, a velha mídia não só esconde  do público essas decisões dos órgãos competentes, como também  quando veicula as restrições, disponibiliza um tempo generoso para as agências de publicidade questionarem a decisão.

Por outro lado, não disponibiliza tempo algum para grupos de defesa do consumidor  e dos direitos  humanos  que defendem as decisões da Justiça.

A outra notícia diz respeito ao proselitismo religioso que tomou de forma avassaladora espaços em emissoras de TV e de rádio.

Qualquer hora  do dia, da noite ou da madrugada que se ligue um aparelho de TV ou de rádio, certamente o leitor encontrará  pelo menos um  pastor, um padre ou  um pai de santo, deitando falação sobre salvação e pregando suas teses religiosas.

Também são comuns nas TV's imagens de fiéis em transe, com convulsões ou distúrbios neuro vegetativos a qualquer hora do dia.

Supostos milagres são relatados aos borbotões, com expressões  como  " muletas nunca mais", " estou curado graças ao  senhor",  " hoje eu sou um vencedor "," passei a enxergar graças ao Senhor" e outros mais  para êxtase de uma  gigantesca platéia no templo  em transe quase que hipnótico. 

Qualquer semelhança com os filmes bíblicos que saturam a TV brasileira em dias como a semana santa e natal, não é coincidência.

A fé deveria ser tratada pelas pessoas  como uma questão de foro íntimo, em locais reservados, onde as pessoas livremente pudessem manifestar suas crenças sem nenhum tipo de preconceito ou perseguição, e mesmo ainda sem proselitismo  em espaços que tem por obrigação destinar conteúdos de interesse público e educativo.

As emissoras privadas de rádio e de TV, se converteram em terra sem lei, onde vale qualquer coisa para angariar alguns trocados e também alavancar míseros índices de audiência.

Dito isto, e independente do que se pense sobre o até aqui exposto,  é de uma indecência profana  sem par que emissoras de TV e de rádio, que são concessões públicas, deixem de veicular programas de interesse público, para alugar seus horários para grupos de diferentes correntes religiosas produzirem cenas de proselitismo.

Tais emissoras, que tem se revelado incompetentes para produzir programas de qualidade para a população, apresentam índices pífios de audiência ao longo de sua grade de programação, o que não atrai a propaganda e, como solução encontrada para recolher alguns trocados , alugam os espaços principalmente para as igrejas com seus intrépidos e falantes pastores. Até  ovelhas e gado circulam em meio as pregações.

A situação chegou a um ponto de grande saturação , com emissoras alugando 22 horas do dia para proselitismo religioso.

No cenário atual, até deus mudou para a internete.

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