quarta-feira, 27 de março de 2013

Impactos Ambientais

Royalties do Globo:
Merval volta a ser “jurista”


O petroleo é de todos. E não só de quem está perto dele

Amigo navegante ficou muito impressionado com recente colona (*) do Ataulfo Merval de Paiva (**) em defesa dos royalties do petróleo do Rio, posição, que, por acaso, coincide com a do Governo do Rio, onde fica a Globo, e a dos filhos do Roberto Marinho – eles não têm nome próprio.

Como se sabe, a exaltação regionalista liderada por Sérgio Cabral, governador do Rio, é um lamentável equívoco.

Que se sustenta, sobretudo, no apoio da Globo (e do grande constitucionalista Merval de Paiva).

O amigo navegante há de se lembrar que no memorável julgamento do Mensalão (o do PT) – o livro do Paulo Moreira Leite vende mais do que o do Ataulfo -, o Ataulfo teve papel decisivo.

(Clique aqui para ler “Satiagraha: como JB pode fazer a diferença”.)

Ele escalou quem podia votar e quem não podia.

Fixou a agenda.

As datas.

E previu vereditos com a precisão de um carrasco.

Agora, ele pretende votar no Supremo, depois que o Supremo decidiu que quem manda no Executivo e no Legislativo em materia de royalties é o Supremo.

Merval sentou-se na cadeira de Juiz e ditou sentença (no Globo).

O amigo navegante, então, resolveu alinhar alguns comentários que reduzem os argumentos do Merval ao que são: campanha politica.

Diz ele:

1) Royalties em geral

A renda minerária, ou royalty, é uma compensação ou retribuição paga pelo uso de um direito, no caso, a exploração de um recurso natural exaurível.

Os bens minerais, inclusive o petróleo, são da União (artigo 20, IX da Constituição), portanto a renda obtida é uma receita originária da União, não é uma indenização, ou tributo (não é uma receita derivada), porque decorre da exploração do patrimônio do Estado.

O único poder competente para instituir a cobrança de royalties é a União. No entanto, embora a União seja a responsável pela instituição, cobrança e arrecadação, o artigo 20, §1º da Constituição determina a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além de órgãos da Administração Direta da União, nos resultados da exploração de petróleo, gás natural
Royaltiese demais recursos minerais ou compensação financeira por essa exploração:

Artigo 20, §1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”.

No caso da mineração, os Estados e Municípios têm direito a receber parte dos recursos arrecadados com a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) em virtude do artigo 20, §1º da Constituição, mas não têm competência para arrecadar e fiscalizar diretamente as receitas, que são recolhidas pelo DNPM e, posteriormente, repassadas aos entes da Federação. Afinal, a CFEM é
uma receita pública originária da União, não dos entes federados, pois os recursos minerais são bens de domínio da União.


2) Royalties do petróleo

O debate sobre os royalties provenientes da exploração de petróleo e gás natural também é marcado pelos argumentos de cunho regionalista. A lei que criou a Petrobrás (Lei nº 2.004/1953) destinava 4% das receitas arrecadadas como royalties aos Estados em cujo território teria ocorrido esta exploração e 1% aos Municípios. Com a descoberta de petróleo na plataforma continental, o Decreto-Lei nº 523, de 8 de abril de 1969, estendeu a cobrança de royalties para as atividades offshore, mas o valor arrecadado era exclusivo da União, que encaminhava parte para o DNPM e parte para o Ministério da Educação. Para garantir a aprovação da Lei nº 9.478/1997 (a lei que acabou com o monopólio da Petrobrás) no Congresso Nacional, o Fernando Henrique Cardoso concordou com o aumento da participação dos Estados e Municípios nos royalties do petróleo e gás natural, inclusive e especialmente da plataforma continental. Essa confusão, portanto, é mais uma herança maldita do FHC.

O artigo 8º da Lei nº 7.990/1989 (lei dos royalties da mineração em geral) proíbe a utilização dos recursos arrecadados como royalties no pagamento de dívidas ou do quadro permanente de pessoal. No entanto, desde 1999, ocorre a chamada “financeirização das rendas petrolíferas”: o governo federal antecipa receita futura dos royalties do petróleo, para o governo do Estado do Rio de Janeiro pagar suas obrigações com a União e capitalizar o fundo de previdência estadual.

O Estado do Rio de Janeiro, deste modo, hipotecou boa parte de suas rendas futuras.

O critério de distribuição dos valores do pagamento dos royalties dopetróleo é exclusivamente territorial, fundado na proximidade física com o local da exploração. As regras estabelecidas dão direito ao recebimento de royalties aos Estados e Municípios confrontantes, ou seja, a distância física é o mais relevante, não a efetiva presença de capitais vinculados ao setor petrolífero.

Não há qualquer avaliação sobre o efetivo impacto econômico e social das atividades petrolíferas sobre o território, muito menos qualquer preocupação com o futuro econômico da região de exploração petrolífera após o esgotamento das jazidas.

Não há nenhum conselho gestor ou fiscalizador, nem a exigência de prestação de contas, ao contrário do que ocorre, por exemplo, na gestão de outros repasses de recursos da União para Estados e Municípios, como nos casos da saúde e da educação. Os royalties pagos aos Estados, Distrito Federal e Municípios como resultado da exploração de petróleo e gás natural ou compensação financeira por essa exploração podem ser, ainda, contestados em virtude desta exploração ocorrer, majoritariamente, na plataforma continental brasileira. A Constituição de 1988 incluiu expressamente os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva e o mar territorial como bens da União (artigo 20, V e VI).

Os royalties do petróleo não podem ser compreendidos como uma compensação pela exploração de recursos minerais nos territórios dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Afinal, se forem compensação, a partilha dos recursos arrecadados não faria o menor sentido no caso da exploração de petróleo e gás natural na plataforma continental, na zona econômica exclusiva ou no mar territorial, cujos recursos naturais pertencem à União (artigo 20, V e VI da Constituição). Não há razão para que alguns Estados e Municípios recebam recursos em virtude da participação na exploração ou da compensação financeira pela exploração que ocorre em domínio que não é seu, mas da União. Se o artigo 20, §1º da Constituição for interpretado no sentido de que os Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito a receber recursos em virtude da participação na exploração ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em domínio da União, a única alternativa constitucionalmente adequada, em virtude dos artigos 3º, III e 170, VII da Constituição de 1988, que determinam a redução das desigualdades regionais como objetivo da República e princípio conformador da ordem econômica, é a repartição destes recursos entre todos os entes da Federação, e não privilegiar apenas os que se situam geograficamente mais próximos das reservas petrolíferas.

O petróleo é parte da renda nacional, com a vantagem potencial de poder financiar investimentos públicos que sejam parte de uma estratégia de desenvolvimento coerente. O ponto de partida, no entanto, deve ser uma visão de longo prazo do desenvolvimento nacional. Mas nisto ninguém está pensando nesta disputa sobre os royalties.

(*) Não tem nada a ver com cólon. São os colonistas do PiG que combateram na milícia para derrubar o presidente Lula e, depois, a presidenta Dilma. E assim se comportarão sempre que um presidente no Brasil, no mundo e na Galáxia tiver origem no trabalho e, não, no capital. O Mino Carta costuma dizer que o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega. É esse pessoal aí.

(**) Até agora, Ataulfo de Paiva era o mais medíocre dos imortais da história da Academia Brasileira de Letras. Tão mediocre, que, ao assumir, o sucessor, José Lins do Rego, rompeu a tradição e, em lugar de exaltar as virtudes do morto, espinafrou sua notoria mediocridade.
Royalties

O petróleo é extraído em alto mar, em área da União  e não dos municípios.

Perfeito.

Assim como é correto  que nos municípios mais próximos das plataformas de exploração, cria-se uma gigantesca estrutura logística para suportar as atividades de extração.

Nesses municípios incrementam-se atividades de residência, construção civil, escolas, saúde, transporte, ocupação do solo e outras. 

O nobre imortal deve argumentar que isso não é um problema para os municípios , mas sim uma solução. 

Em parte, nobre imortal, pois se existe solução existe, também, problema. 

São verificados , em alguns municípios , problemas com ocupações de áreas de risco, visto que com o boom das atividades de extração muitos munícipes são deslocados de suas residências por força da especulação imobiliária que se cria no local. Considere, também, que empregos de baixa qualificação profissional  favorecem a ocupação de áres de risco, já que tais profissionais ficam incapacitados de conseguir habitação em áreas nobres das cidades.

Acrescente-se a tudo isso o impacto na qualidade de vida dos municiṕios próximos ( aumento da população, poluições do meio ambiente, aumento da criminalidade) além da necessidade de obras de infraestrutura e de  investimentos ( hotéis, aeroportos, etc).

Considere, ainda, que toda atividade de mineração e extração de petróleo produz gigantescos impactos sobre o meio ambiente.

Nos municípios próximos da plataforma de Campos é conhecida a precariedade do abastecimento de água assim como de energia elétrica, o que exige dos governos locais novos investimentos em infrestrutura.

O fato de o petróleo ser extraído em alto mar não significa que a atividade não influencie os municipios próximos. 

O transporte do óleo proveniente das plataformas acontece por navios e tubovias e, mesmo  no continente, as tubovias ( gasodutos e oleodutos ) cortam os municípios próximos, gerando desapropriações e riscos potenciais para o ambiente.  

O impacto é grande e merece uma compensação, tanto no nível municipal como estadual, independente da distriubuição para todos os municípos da União.

Cabe ainda lembrar que a atividade de extração tem um prazo de validade, e ao fim da extração, o município continua. 

Para evitar cidades fantasmas ou com capacidade ociosa, como ocorreu recentemente com Detroit nos EUA, a compensação pela atividade de extração é fundamental para viabilizar um crescimento sustentável baseado em visão estrtatégica de longo prazo que permita aos municípios diretamente afetados  construirem alternativas  econômicas de desenvolvimento descoladas da atividade de extração de petróleo.

O imortal foi simplório e cartesiano em seu artigo, como é  já corriqueiro em avaliações oriundas da grande imprensa e partidos de oposição ao governo federal.

Um comentário:

  1. Sérgio cabral fez foi muito bem em defender o estado do Rio de Janeiro da injustiça que foi cometida.

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