terça-feira, 27 de novembro de 2012

Liberdade de Expressão

 Liberdade de Expressão




Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa.

Apesar do trabalho desenvolvido há décadas por pessoas e/ou entidades da sociedade civil, e apesar do inegável aumento da consciência coletiva sobre a centralidade da mídia na vida cotidiana, não tem havido resposta correspondente dos poderes da República no sentido da proposta e/ou implementação de políticas públicas que promovam a universalização do direito à comunicação em nosso país.

Ao contrário. Ações que representariam avanços relativos, muitas vezes, não são cumpridas, se descaracterizam ou se transformam em inacreditáveis recuos – alguns, com apoio em decisões do Judiciário.

São muitos os exemplos. O principal deles é certamente a própria Constituição de 1988, cuja maioria dos artigos relativos à comunicação social não logrou ser regulamentada decorridos 24 anos de sua promulgação.

Outros, não menos importantes, incluem:

- O decreto que criava o serviço de retransmissão de TV institucional (RTVIs), que foi revogado dois meses depois (2005);

- O resultado do trabalho de duas comissões criadas no âmbito do governo federal para propor uma nova regulamentação para as rádios comunitárias (GT 2003 e GTI 2005), que nunca foi levado em conta;

- O primeiro decreto sobre o modelo de TV digital (2003), que foi substituído por outro apontando para a direção inversa (2006);

- O pré-projeto que transformava a Ancine em Ancinav (2004) que nunca chegou sequer a se tornar projeto, mas seus opositores foram contemplados com a criação do Fundo Setorial do Audiovisual (2006) e, mais recentemente, com a polêmica Lei 12.485/2011;

- As diretrizes originais para a comunicação constantes da primeira versão do III Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH3 (2009) foram alteradas menos de cinco meses depois por novo decreto (2010): excluíram-se as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e exclui-se a proposta de elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.

- A convocação e realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação, que produziu mais de 600 propostas que jamais saíram do papel (2009);

- Os três decretos que finalmente geraram um anteprojeto de marco regulatório para a comunicação eletrônica (2005, 2006 e 2010) que nunca se tornou público

E por aí vai.

Temas recorrentes
Há de se registrar ainda decisões do poder Judiciário como:

1. A improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que sustentava a inconstitucionalidade de quatro artigos do decreto 5820/2006 (TV Digital);

2. A não regulamentação do “direito de resposta” em função da inconstitucionalidade total da antiga Lei de Imprensa;

3. O estabelecimento de uma hierarquia de liberdades que privilegia o direito das empresas sobre o direito do cidadão; e,

4. A recente criação de um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça – onde terão assento as principais entidades representantes da grande mídia – com o objetivo de monitorar as ações judiciais que envolvem o que tem sido chamado de “censura judicial”. Na prática, mais uma proteção à liberdade das grandes empresas de mídia em detrimento do direito do cidadão.

Muitas dessas questões têm sido tratadas neste Observatório mais de uma vez, ao longo do tempo. Não há qualquer novidade nisso.

Os conselhos de comunicação
Há, todavia, um exemplo que merece referência especial pela constatação da incrível impotência de atores da sociedade civil – inclusive, de partidos políticos e parlamentares – além da imensa frustação que representa para aqueles que lutam pela universalização da liberdade de expressão no nosso país: os conselhos de comunicação.

A história é conhecida, mas vale um breve resumo. Ponto principal de disputa na Constituinte de 1987-88, a criação de uma agência reguladora nos moldes da FCC americana se transformou, na undécima hora, no Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional (artigo 224). Regulamentado por lei em 1991, só foi instalado 11 anos depois, em 2002. Funcionou por quatro anos e ficou desativado por cerca de seis anos. Recentemente foi reinstalado de forma autoritária e sob protesto da Frentecom e do FNDC. Sua composição não traduz a ideia da Constituição de 1988, de um órgão plural com representação diversa. Há um claro predomínio de interesses empresarias.

Na primeira sessão do novo CCS, um representante da grande mídia propôs reduzir suas funções regimentais para que sua ação de assessoramento se restrinja apenas às demandas do Congresso Nacional, excluindo, por exemplo, a possibilidade de debate e encaminhamento das propostas aprovadas na 1ª Confecom.

Nos 10 estados (e no Distrito Federal) onde as Constituições e a Lei Orgânica preveem conselhos estaduais de comunicação – a exemplo do CCS –, até hoje apenas na Bahia ele foi instalado (2012) e, mesmo assim, com funcionamento precário.

Em pleno século 21, na contramão de países vizinhos e das democracias liberais consolidadas, permanecemos praticamente sem um único espaço democrático institucionalizado onde questões relativas à universalização da liberdade de expressão possam ser sequer debatidas.

No Brasil, no que se refere à regulação democrática da mídia, o ruim pode sempre piorar. E tem piorado.


(*) Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012/2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentando) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros


Mais um dia, assim como tem ocorrido em muitos dias ao longo de muitos anos, o assunto sobre a regulação da mídia volta a aparecer nas mídias autoreguladas pela democracia e  pela liberdade de expressão. Sendo considerado , até o momento, como o grande passo que o governo popular do PT ainda não foi capaz de dar o assunto , apesar do estado de inércia governamental, vai conquistando , a cada dia, a cada minuto,  um número maior de simpatizantes da causa. Com boa visibilidade somente na internete e com campanhas de mobilização popular, o assunto ainda tem muito a reverberar . Independente das campanhas e participando ativamente de todas,de minha mídia na internete, que sofre censura e perseguição por parte de grandes meios de comunicação através da ação de hackers,  volto ao tema. Já que o assunto é censurado pelas grandes emissoras de TV, pela maioria das emissoras de rádio e também pelos grandes jornais e revistas impressos, que aliás defendem a liberdade ( ?) de expressão, dependemos apenas da praça para que vozes sejam ouvidas. A liberdade de expressão é diariamente violentada pelos grandes veículos de comunicação do país, seja na censura interna no tocante aos assuntos definidos para mediação, seja na forma de divulgação de infomações e também de  entretenimento. A TV, como sendo a mídia de maior alcance, produz, pela esmagadora maioria de suas emissoras, conteúdos de péssima qualidade, onde o país é censurado no país, e as pessoas não se reconhecem nos programas das grades. O leitor atento, e eles existem,  sabe que na programação das emissoras de TV, o que se chama de grade, tudo é programa independente do formato e  conteúdo. Um jornal e uma revista vendem notícia, um filme para cinema é arte cinematográfica, na TV vende-se programa, distração, entretenimento.  Assim sendo, um telejornal, um programa de auditório, uma novela, um filme, são veiculados na linguagem televisiva como programas. Uma linguagem que atua no visual, no auditivo e no cinestésico  do receptor, logo a mais completa e poderosa em comparação com as demais, no caso o rádio e os impressos. Por ser assim, o jornalismo na TV, na maioria esmagadora das emissoras, é também um programa. Para tal, são utilizados os recursos principalmente visuais na apresentação das notícias. A aparência, a postura e a voz dos apresentadores são cuidadosamente produzidas para atender as exigências da linguagem do veículo em questão, no caso a TV. Em segundo lugar a escolha dos assuntos a serem abordados, que sempre segue orientações políticas, doutrinárias e mercantis das emissoras e , no caso brasileiro, as emissoras de TV que dominam o espaço seguem, praticamente, as mesmas escolhas. A liberdade de expressão e pluralidade de informações é escancaradamente deixada de lado. A TV  comercial não é, e não deve ser, a principal fonte de obtenção de conteúdos informativos, pois não se presta para esse fim. Os assuntos são apresentados de forma supercial, com extrema velocidade, quase que superpostos, sem quaisquer debates e muito menos ainda visões que contrariem a ideologia das emissoras. Isso se deve ao fato que o jornalismo na TV é apenas um programa a mais, programa com jornalistas ( em um passado próximo os apresentadores de telejornais eram apenas locutores, nem jornalistas eram ) que eventualmente podem até ter opiniões próprias, e mesmo externá-las, desde que não contrariem a ideologia da emissora. Nessa linha um programa de auditório, também é apenas um programa já que a platéia é cuidadosamente escolhida ( pessoas bonitas e muitas coxas na primeira fila ) e se comporta em sintonia com o apresentador , sem contraditório, sem questionamentos profundos, passando para o telespectador a falsa idéia de participação popular  e democrática. Em muitas emissoras, a platéia , inclusive, recebe alguma coisinha para participar "democráticamente". A bronca livre,  a arena com participação popular, o debate, a liberdade de expressão, não existe nos chamados "auditórios". As atrações desse programa ,principalmente artistas e cantores, também seguem a linha mercantil de fácil consumo e arte comportada  e enquadrada nos padrões das emissoras. Os apresentadores, todos simpáticos , falantes, de aparência jovem ( independente de idades bem avançadas) são , na realidade, os mestres de cerimônia do grande circo, da grande palhaçada. Um outro programa diz respeito as artes dramáticas, a dramaturgia, o humor. São as novelas e programas de humor. Usando e abusando, na maioria dos produtos, de atores , ou melhor , de caras jovens que representam a si mesmos nos papéis vividos, as tramas , na maioria, abordam a luta do bem contra o mal. Nas tramas dos últimos dez anos prá cá o bem continua vencendo , mas com uma peculiaridade; não mais vence avalors , práticas e percepções través da justiça , mas sim através da vingança com excessos de violência e crueldade. Seria uma formatação na sociedade de valores , práticas e percepções ?  Um outro programa são os filmes, que em TV, não abordam a  arte da sétima arte, mas somente a ação , coisas explodindo, projéteis para todos os gostos, e muita violência, isso na maioria das emissoras comerciais.  Em todo o universo da TV o visual predomina, devido a caracaterística da linguagem. Assim sendo , os profissionais , de diferentes programas de todas as emissoras, se encaixam nos padrões de estética, amplamente difundidos pelas próprias emissoras, para a grade, admitindo apenas algumas exceções com Marisa Orth, Luiz Fernando Guimarães e Regina Casé, por exemplo. No caso de programas humorísticos, os desvios da estética são  aceitos, já que se constintuem na única forma de expressão de muitos "artistas", o que é lamentável pois se trata de uma redução   aos esteriótipos. Assim, é necessário e urgente que o governo popular do PT, coloque na pauta de prioridades, e implemente os critérios de funcionamento das mídias no Brasil , para que possamos ter diferentes conteúdos na informação e no entretenimento e com isso , garantir a plena liberdade de expressão.

















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